Nota Pública - contra aprovacao da PL 402-18

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NOTA PÚBLICA CONTRA A APROVAÇÃO DO PL 402/18

A Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE/PR, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Associação Beneficente Recreativa Tribunal de Contas e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil lançam nota de repúdio ao Projeto de Lei encaminhado, em regime de urgência, pela Governadora do Estado Paraná dispõe sobre alterações no Plano de Custeio do RPPS, com efeitos retroativos a 2015 (Lei 18.469/2015), agravando ainda mais o déficit do regime, comprometendo no futuro próximo o pagamento das aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual.

A proposta de alteração tem como objetivo isentar o Estado de realizar a contrapartida de contribuições previdenciárias sobre a folha de inativos e pensionistas, perdoa a dívida de R$ 400 milhões do Poder Executivo e autoriza a devolução de R$ 100 milhões aos demais poderes.

Essas alterações são realizadas sem consultar previamente a Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, ou seja, em afronta a Portaria no 403/08 do Ministério da Previdência.

Ao propor a redução de alíquotas, o Estado deixa de atender a Portaria. Atualmente o Fundo de Previdência possui índice de cobertura de apenas 0,24 quando a norma estabelece que para reduzir alíquota esse índice deve ser de no mínimo 1,25.

Além da desconformidade noticiada, o PL proposto apresenta divergência com a Portaria ao estabelecer plano de equacionamento em 75 anos, quando a norma estabelece nesses casos o prazo máximo de 35 anos, para que sejam acumulados os recursos suficientes para a cobertura do déficit.

O projeto de lei institui a título de custeio suplementar aportes mensais e escalonados, iniciando a partir de julho de 2018, em 0,5% sobre a folha de

pagamento do Fundo de Previdência até chegar em 58% no ano de 2046 com o aumento da alíquota, e regredindo a partir de 2060 até chegar a 38% em 2092.

Isso representará no Executivo e demais Poderes que a contribuição entre julho a dezembro de 2018 será de R$ 14,5 milhões, em 2019 ao aplicar 1%, a receita será de R$ 28,6 milhões, em 2020 R$ 57,9 milhões, em 2021 R$ 88,3 e em 2022 R$ 119,3 milhões.

Porém, a descapitalização do Fundo de Previdência no exercício de 2017 foi de R$ 535,0 milhões e com a alteração proposta pelo Governo do Estado agravará o cenário, elevando a descapitalização para aproximadamente R$ 638,0 milhões, resultando em real decréscimo na ordem de 10% nas reservas do fundo em 2018, as quais eram R$ 6,9 bilhões, sendo essas reservas irrisórias, uma vez que as despesas totais do regime previdenciário são de R$ 8,5 bilhões ao ano.

Novamente, um plano de custeio que deveria reverter o processo de descapitalização do RPPS, não o faz, vez que reduz obrigações previdenciárias do Poder Executivo e demais Poderes, e consequentemente diminui os valores vertidos ao Fundo de Previdência.

A proposta de alteração estabelece que a efetividade do custeio suplementar estará condicionada aos pressupostos de capacidade financeira e orçamentária do Estado do Paraná, ou seja, dependente de fator incerto, o que fragiliza a sustentabilidade do regime previdenciário.

O fundo de previdência dos servidores do estado deve suportar as aposentadorias e pensões com as contribuições do servidor e de seu empregador, no caso, o Estado do Paraná. Mas com as recorrentes alterações legislativas o fundo vem sendo ao longo do tempo descapitalizado pelo próprio estado que passa a assumir cada vez mais responsabilidades pelos pagamentos.

A proposta ora combatida tende a onerar ainda mais o contribuinte paranaense, pois ao descapitalizar mais uma vez o fundo de previdência, com risco de inviabilizar a sua capacidade de custeio, transferirá ao caixa do estado a responsabilidade pela totalidade do pagamento de aposentadorias e pensões, que serão suportadas com recursos que deveriam ser direcionados aos programas públicos.

 

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