APOIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS MEMBROS E DA CARREIRA DOS TCs BRASILEIROS À ATUALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA NOMENCLATURA

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Por meio de solicitação desta Associação junto à ANTC foi protocolado (Req Externo nº 233535/21) o ofício das entidades de representação nacional – ANTC, AMPCOM, ATRICON e CNPTC, em prol do projeto que visa a atualização da nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Externo e a instituição do Dia do Auditor, demonstrando apoio e cumprimentando a Administração do TC, na pessoa do Presidente, Conselheiro Fábio Camargo, pelo compromisso com a modernização e o aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil.

As referidas entidades pontuam, além de outros argumentos, que “ao atualizar a nomenclatura do cargo de ‘Analista de Controle’ – expressão que reflete descrição genérica – passando a adotar a designação de ‘Auditor de Controle Externo’ – expressão que traduz, com transparência, o conjunto de atribuições do cargo –, alinha-se ao esforço de aprimoramento e fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas do Brasil, incentivado por todas as entidades signatárias deste documento, em mais uma demonstração de compromisso com a credibilidade institucional e a confiança da sociedade”, corroborando com as orientações da ATRICON que nas diretrizes expedidas para Gestão de Pessoas nos Tribunais de Contas (Resolução nº 13/20181 ), dispôs acerca da adoção uniforme da nomenclatura de auditor de controle externo em todos os Tribunais de Contas do Brasil para designar o cargo de nível superior do seu quadro próprio de pessoal a quem incumbe legalmente as atribuições de auditoria.

Assinalam, também que “a ANTC lançou cartilha intitulada “8 metas de transformação para os Tribunais de Contas”, com foco no aprimoramento e regular funcionamento da função de auditoria e instrução processual. A 1ª meta visa a “garantir identidade nacional única dos Auditores de Controle Externo”, padronizando nacionalmente essa designação. Isso porque referidas uniformização e transparência encontram respaldado na Constituição Federal, que consigna o princípio da simetria em seu art. 75, relativo às normas de “organização, composição e fiscalização” dos Tribunais de Contas brasileiros, bem assim nas decisões do Supremo Tribunal Federal, que prestigiam a transparência na definição dos cargos efetivos, notadamente quando se trata de cargo previsto para o exercício de função de Estado, como é o caso da função de auditoria na esfera de controle externo”.

Lembram as entidades que “A maioria dos Tribunais de Contas do Brasil já atualizou a nomenclatura do cargo de Auditor de Controle Externo”, sendo que na região Sul do país, a título de exemplo, apenas o TCE/PR ainda utiliza nomenclatura genérica de analista.

Acerca da instituição do Dia do Auditor de Controle Externo no calendário oficial do estado do Paraná, reforça-se que também se harmoniza com o movimento nacional, visto que referida data já consta por lei no calendário oficial em 19 entes: 16 estados, no Distrito Federal e nos dois municípios que possuem tribunais de contas municipais, iniciativa que também conta com o apoio expresso das entidades nacionais representativas do Sistema, manifestado, inclusive, em documentos anteriores assinados em conjunto.

 

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