No dia 06.05.2022 (sexta-feira), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que é inconstitucional a interpretação, neste caso específico pelo Tribunal de Contas local (TCE-SE), de que agentes exclusivamente comissionados ou sem competência legal plena possam exercer a coordenação de Unidades Orgânicas finalísticas do Tribunal de Contas.
A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6655 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade que a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (AUD-TCE/PR) faz parte.
A importância da decisão do STF é tamanha, pois é um passo na consolidação da carreira dos auditores e um grande salto para o Controle Externo.
Um passo na carreira, fundamentalmente importante, pois, no caso particular do TCE-PR, já vem fortalecendo a carreira dos profissionais que fazem as auditorias com boas condições de trabalho, com mudança da nomenclatura para Auditor de Controle Externo, reconhecimento e valorização de sua atuação em áreas de coordenação. E, um grande salto para o Controle Externo, pois com essa decisão do STF, reafirmou a proteção constitucional e a regularidade no controle das contas públicas, consolidando a independência e a competência legal plena para exercer as atividades finalísticas de fiscalização das ações da administração pública e o seu funcionamento ao Auditor de Controle Externo.
Fachin, ministro relator da (ADI) 6655, afirmou que as leis de regência determinam que a coordenação das atividades finalísticas de controle externo são funções de confiança, o que pressupõe o provimento efetivo, de acordo com a natureza e complexidade e requisitos de ingresso no cargo, “não podendo a administração pública valer-se de cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargo efetivo”.
A AUD-TCE/PR objetiva a defesa das prerrogativas da classe e o aprimoramento do controle externo, como no caso da ADI 6655. Se você ainda não é nosso associado, associe-se:
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