5° CONGRESSO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – 5° CONACON
21 A 25 DE NOVEMBRO DE 2022 – FORTALEZA-CE
Auditório da Universidade do Parlamento Cearense – UNIPACE
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE
PROGRAMAÇÃO
9h00 - TALK SHOW: NORMAS GERAIS FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E PADRÃO MÍNIMO PARA SIMETRIA ENTRE OS TRIBUNAIS DE CONTAS: PLP 79/2022
- Samantha Chantal Dobrowolski – Subprocuradora-Geral da República. Doutora e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
- Lucieni Pereira – Auditora de Controle Externo do TCU e Vice-Presidente da ANTC para assuntos do TCU
- Roberto Livianu – Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)
- Israel Batista – Deputado Federal. Relator do PLP 79/2021 na CTASP
- Jorge Mizael – Consultor político e Diretor da Metapolítica
10H30 - MESA REDONDA – DESVIO DE FINALIDADE NO PROCESSO DISCIPLINAR E ASSÉDIO INSTITUCIONAL
- Kasla Garcia – Diretora Jurídica da ANTC, Mestre em Direito Administrativo (UFMG) e professora de Direito Administrativo da UEMS.
- Flávio Unes – Doutor e Mestre em Direito Administrativo. Professor. Advogado. Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal
- Cezar Britto – Advogado, autor, membro honorário vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)
Resumo: os palestrante mencionaram a importância do fortalecimento das instituições representativas de classe, neste caso a ANTC, estas são imprescindivéis para inibirem as represárias e PAD’s realizados com a finalidade de coasão, perseguição. Houve questionamento se há discricionaridade do gestor na instauração de um PAD. Pode-se estabelecer um PAD sem dolo ou má fé? Conceitos fluidos que trairam discricionaridade, como zelo, boa fé são pertinentes na definição de PAD’s?
O assédio estrutural é forma de perpetuação do status quo, do patrimonialismo, da concetração de poder, da usurpação das prerrogativas da carreira de auditor de controle externo.
O devido processo do PAD é um freio aos gestores do Estado que não utilizem o poder que emana do povo em pró da finalidade a coisa pública, mas sim utilizam o PAD como instrument de defesa de interesses próprios, a fim de inibirem ações de denunciantes de contrárias aos seus atos que visam seus próprios interesses.
14h00 - MESA REDONDA: REFLEXOS DA LEI DE IMPROBIDADE NA ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
- Ismar Viana – Auditor de Controle Externo e Presidente da ANTC
- Edilson Nobre - Desembargador Federal e Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
- José Roberto Pimenta de Oliveira – Procurador da República e Presidente do IDASAN
- Franciso Zardo – Advogado e Doutorando em Direito Administrativo pela USP
- Odilon Cavallari de Oliveira – Auditor Federal de Controle Externo. Assessor de Ministro do TCU. Doutorando em Direito.
16h30 – PAINEL 1: A RELEVÂNCIA DO CONTROLE EXTERNO NO COMBATE À CORRUPÇÃO – UMA QUESTÃO DE FOCO?
- André Lino - Professor da Universidade of Essex (UK)
- Fabiana Félix – Auditora de Controle Externo do TCE-MS e presidente da AudTCE/MS
- Nivaldo Dias Filho - Auditor de Controle Externo do TCU e presidente da AudTCU
- José Inaldo de Oliveira e Silva – Auditor de Controle Externo do TCE/PI e membro da comissão de integridade da ANTC
Resumo: importância da carreira e do quadro efetivo de auditors de controle externo que atuam no combate à corrupção. Não se valendo de comissionados para a instrução processual, fiscalização, auditoria. Os tribunais de contas estaduais e municipais não podem ter organização de atuação de seus quadro efetivos distintos do TCU.
O abuso de poder para ganho privado mediante a corrupção há um uma questão racional, isto é, custo x benefícios de quebrar regras que causem danos ao erário. Há dois tipos de níveis de corrupção: 1) subornos, proprinas, nepotismo, direcionamento. (a corrupção de primeira ordem é quando individuos quebram regras existentes – quando há controles efetivos, a corrupção migra para a corrupção de segunda ordem)
Na corrupção de segunda ordem os individuos abusam do poder para alterar regras e se beneficiam das regras injustamente criadas. Estas regras são mais dificeis de se detector, são sistematicamente invisiveis, tende a ser mais central que as de primiera ordem, são corrupções legitimadas por instrumentos legais.
Muitas vezes as regras desenhadas pelos TC’s são para proteger grupos politicos e economicos, que suportam financeiramente políliticos na perpetuação do poder. Assim os TC’s desviam de suas finalidade precipuas ao abandoner os interesses publicos em pró dos privados de um grupo especifico. Infelizmente o que pode haver é a famosa jsutiça seletiva, havendo um abuso de discricionaridade em julgamento, seleção de fiscalizações, temas, órgão a serem fiscalizados, muitos oriundos de grupos adversários daqueles que estão no poder.
Assim, pode ocorrer o enfraquecimento dos achados de auditoria no julgamento pelos membros a favor do grupo politico e economico defendido, por ouyro lado, pode haver o endurecimento e perseguição daqueles que são contrários aos interesses dos dominantes.
Controle da agenda, controle de pauta. Pode haver demora no juulgamento ou mesmo agilidade no julgamento. Decadencia de prazo. Outras formas de enfraquecimento dos achados é restrição de fiscalização in loco, seleção de auditoria, ameaças veladas.
A Cultura do medo impoe dificuldade para repsostas individuais. Ação coletiva é parte crucial para o fortalecimento do corpo técnico, mediante associações de classe.
A atuação em rede pelas entidades de controle, MP, GAECO, Policia Civil, SRF, TC’s são importantes para que todos os órgãos envolvidas realizem seus papéis sob pena de outros parceiros atuarem na omissão, negligencia.
9h00 MESA REDONDA: ÓRGÃO DE AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - OS IMPACTOS DA ADI 6655-SE E A AGENDA 2030 DA ONU
- Thaisse Craveiro – Auditora de Controle Externo e Vice-Presidente Nacional da ANTC
- Fernando dos Santos Carneiro – Procurador MPC-GO desde 2000
- Godofredo de Souza Dantas Neto – Diretor do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial
- Sebastião Carlos Ranna – Conselheiro do TCE-ES e vice-presidente da ATRICON
Resumo: Os órgãos de controle, em muitos casos, tem suas indicações de conselheiros em desconfirmidade com as prerrogativas constitucionais referentes aos requisitos da indicação (probilidade, reputação ilibada, conhecimetnos técnicos). Esta sistematica não ocorre apenas aos membros, mas também aos comissionados, a ideia por trás é a perpetuação de troca de favores, vinculação, dependência. Há uma “relação de dádiva”, isto é, aqueles que acessam aos TC’s, seja membros ou comissionados, mantem esta relaçào de “gratidão”, tendo seu compromisso muito mais atrelado ao benfeitor ou grupo que o alçou ao poder, do que com a instituição, desviando a finalidade dos TC’s e favorecendo interesses próprios em detrimento do bem público.
Há avanços na Atricon na busca de proporcionar maior independencia, autonomia dos auditores de controle externo, principalmente no MMD, ferramenta de avaliação dos tribunais de contas.
Nao queremos concursos com bancas desqualificadas, fraudulentas, que são piores que comissionados, pois legitimam auditores sem qualificação, com indicação e armado sua aprovação.
14h00: PAINEL 3: DIREITO & SAÚDE: DESAFIOS E LEGADO DA PANDEMIA
- Silvia Regina Pontes Lopes – Procuradora da República, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Pernambuco
- Élida Graziane Pinto – Procuradora de Contas junto ao TCE-SP
- Ricardo Madeiro – Presidente da Comissão de Direito e Saúde OAB-CE
- Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto - Procuradora de Justiça e Vice-Ouvidora Geral do
Resumo: foram apresentados exemplos de fiscalizações realizadas durante o período de pandemia.
O SUS já apresentava inumers dificuldades antes da pandemia, durante estas limitações tornaram se maiores, saltando aos olhos os erros. Gaston anti economico de unidades de saúde que nao tem escala e muitas utilizadas de forma politiqueira a fim de promover a gestão.
Limitada transparência na prestação de contas das OS’s no estado de SP. As entidades atuam como oligopólios, havendo concentração dos recursos em OS’s.
CPI’s de 2018 e 2019 da ALESP. Após duas CPI’s sobre as OSS’s, ainda os mesmos erros após a pandemia.
Conferencista: Ministra Cármen Lúcia – Supremo Tribunal Federal Presidente de mesa (entidades anfitriãs):
- Valéria Diniz – Auditora de Controle Externo e Presidente da AudTCE/CE. Mestre em Engenharia Urbana pela Universidade Federal da Paraíba
- Ismar Viana - Auditor de Controle Externo e Presidente da ANTC. Doutorando em Direito (PUC-SP)
Resumo: qual é o nosso projeto de país? Qual é o nosso papel como servidores? As mulheres sao visibilizadas? Qual era o país de 2000 atrás? O que aprendemos com tudo? E o passado republicano, democratico nós nos reconhecemos?
Ministra fala da desigualdade, das condições extramente diferentes que cidadãos vivem de modos distintos sob a egide da mesma constituição.
Ministra aborda os problemas e o aumento das desigualdades com o advento da pandemia.
Resumo elaborado por Felipe Vidi