O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos de lei do Paraná que estendiam aos servidores da Assembleia Legislativa o reajuste salarial originalmente proposto para os servidores do Tribunal de Contas estadual. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
Autora do processo, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná questionava dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, com a alegação de violação da sua competência para propor leis voltadas à fixação da remuneração dos seus servidores. No caso, o Tribunal de Contas apresentou projeto com proposta de reajuste para seus funcionários, mas, mediante emenda de deputados estaduais, foram inseridos dispositivos que estendiam o aumento aos servidores da casa legislativa.
Ele ressaltou ainda que, embora o Legislativo tenha competência para propor emendas, essa prerrogativa encontra limites quando se trata de matéria cuja iniciativa é reservada, porque as alterações não podem gerar impacto orçamentário não previsto e devem manter pertinência temática com o texto original. No caso dos autos, as mudanças resultaram em aumento de despesa com pessoal não contemplado no texto original e em reajuste a servidores de órgão que tem competência para iniciar o processo legislativo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.