Assunto: Consultoria previdenciária especializada para os servidores do TCE/PR – Convênio firmado pela AUD
Prezadas e prezados colegas,
Temos a satisfação de compartilhar que a AUDTCEPR firmou convênio com a consultoria previdenciária da Dra. Melissa Follmann, referência nacional em Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos.
No mês de abril, o TCE/PR promoveu, com sensibilidade e acerto, o seminário "Entendendo a Previdência Complementar no Serviço Público", por meio da Comissão de Previdência Complementar no âmbito do TCE/PR. A iniciativa foi extremamente oportuna e demonstrou atenção efetiva a um tema que impacta diretamente a vida funcional dos servidores. A Dra. Melissa Follmann foi uma das palestrantes do evento, contribuindo com sua reconhecida experiência técnica.
A repercussão do seminário foi bastante positiva e diversos colegas passaram a procurar a AUD em busca de orientação individualizada. A partir disso, a AUD iniciou tratativas com a Dra. Melissa.
A proposta foi debatida e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da AUDTCEPR, realizada no dia 09 de junho, ocasião em que foram apresentadas as condições do convênio e a estrutura dos serviços oferecidos. O encaminhamento contou com apoio expressivo dos participantes, reafirmando a legitimidade da iniciativa.
A preocupação com o planejamento previdenciário, desde a instituição do Regime de Previdência Complementar no Estado do Paraná, por meio da Lei Estadual nº 20.777/2021 e seus regulamentos, os servidores estaduais passaram a conviver com novas regras que impactam diretamente seu futuro funcional e financeiro. Entre elas, destacam-se a limitação do valor de aposentadoria ao teto do RGPS para os novos ingressantes, a possibilidade de migração para o novo regime pelos atuais servidores e o direito à indenização compensatória para aqueles que optarem pela migração, indenização essa prevista em lei e corrigida pela taxa Selic.
Essas mudanças ampliaram a complexidade das decisões que cada servidor precisa tomar, muitas vezes sem orientação técnica suficiente. Por isso, buscamos estruturar um convênio que oferecesse não apenas atendimento individualizado, mas também segurança jurídica e comparabilidade técnica com os mesmos padrões já aplicados em carreiras como a da magistratura e do Ministério Público. Acreditamos que, diante de um cenário normativo tão relevante, é nosso dever institucional criar caminhos que permitam escolhas conscientes e bem fundamentadas.
Importante destacar que não é necessário ser associado à AUD para usufruir do convênio. Desde o início, defendemos que os benefícios fossem estendidos a todos os servidores do TCE/PR, pois acreditamos que o fortalecimento institucional se faz com inclusão e valorização do serviço público de forma coletiva.
O convênio oferece diferentes modalidades de atendimento:
- a consulta por videoconferência, com orientações orais e simulações, tem o valor de R$ 500,00: consulta por vídeo chamada, assim compreendido como contagem de tempo para fins de aposentadoria voluntária ou por incapacidade, simulação de data provável e de melhor data de aposentadoria, valor de benefício de aposentadoria voluntária ou por incapacidade e de pensão por morte, apontamento sobre como sanar eventuais problemas previdenciários (averbações de tempo que reduzem ou não valores aposentadoria, por exemplo) análise impacto econômico na aposentadoria com a migração de regime. Neste caso não é emitido nenhum documento pelo escritório e a consulta não pode ser gravada. Para realizar a consulta o servidor do TCE/PR deverá ter enviado a documentação básica viabilizando os cálculos;
- o laudo previdenciário, que inclui um documento técnico com datas, estimativas e cálculos individualizados, custa R$ 1.300,00, assim compreendido como documento escrito contendo: contagem de tempo, simulação de data provável e de melhor data de aposentadoria voluntária ou por incapacidade, valor de benefício de aposentadoria voluntária ou por incapacidade e pensão por morte, valor de investimento retorno considerando o imposto de renda incidente e a contribuição previdenciária dedutível ou não, apontamento sobre como sanar eventuais problemas (averbações de tempo que reduzem ou não valores aposentadoria, por exemplo), análise sobre eventual benefício por incapacidade ou morte, análise impacto econômico na aposentadoria por incapacidade ou não e na pensão por morte com a migração de regime. Para a emissão do laudo o servidor do TCE/PR deverá ter enviado a documentação básica viabilizando os cálculos;
- já o parecer previdenciário completo, que abrange o laudo, uma análise jurídica e matriz de risco econômico-familiar, tem o valor de R$ 3.500,00. assim compreendido como um documento escrito contendo: 1) análise da situação atual e da futura com a descrição pormenorizada dos fundamentos normativos e jurisprudenciais aplicáveis ao caso; 2) contagem de tempo, simulação de data provável e de melhor data de aposentadoria, valor de benefício, valor de investimento retorno considerando o imposto de renda incidente e a contribuição previdenciária dedutível ou não, apontamento sobre como sanar eventuais problemas (averbações de tempo que reduzem ou não valores aposentadoria, por exemplo), análise sobre eventual benefício por incapacidade ou morte, análise impacto econômico na aposentadoria por incapacidade ou não e na pensão por morte com a migração de regime; 3) matriz de risco da situação previdenciária do servidor do TCE/PR a partir de seu contexto histórico familiar e econômico (expectativa de sobrevida, perfil de investidor, perspectivas pessoais); análise do impacto dos benefícios dos dependentes previdenciários e temas correlatos à condição destes como tais. Para a emissão do parecer o servidor do TCE/PR deverá ter enviado a documentação básica viabilizando os cálculos;
- notas técnicas: R$ 6.400,00 se o consulente servidor do TCE/PR já possuir advogado constituído em eventual procedimento ou processo, caso contrário, R$ 3.850,00 para subsidiar debates individuais em questão previdenciária sem emissão de juízo de valor. A nota técnica visa, eminentemente, esclarecer o consulente sobre seu estágio atual em determinado procedimento/processo e caminhos juridicamente possíveis a partir da tríade: teoria dos jogos, probabilidade e risco aplicáveis à determinada tese.
Todos os valores são pagos diretamente à consultoria, com emissão de nota fiscal. A AUD não intermediará pagamentos nem reterá qualquer valor.
Como aderir ao convênio:
- Basta responder a este e-mail, informando nome completo, telefone e e-mail;
- A AUD fará o encaminhamento do seu nome à consultoria, o que habilitará o acesso às condições do convênio;
- A partir desse encaminhamento, todo o atendimento será conduzido diretamente entre a consultoria e o servidor interessado;
- Sinta-se à vontade para compartilhar esta mensagem com colegas de outras áreas do TCE/PR, pois o convênio é aberto a todos os servidores da Casa.
Reafirmamos nosso compromisso com o diálogo institucional, com a escuta responsável e com a busca de soluções que atendam, com equilíbrio e qualidade, às necessidades dos servidores. Esse convênio é fruto de diversas reuniões e negociações cuidadosamente conduzidas, até que fosse possível alcançar condições compatíveis com aquelas já praticadas em carreiras como a magistratura e o Ministério Público. Esperamos que esta iniciativa contribua para decisões previdenciárias mais seguras e tranquilas, fortalecendo a confiança no planejamento do futuro funcional de todos.
